Nos espaços verdes de recreio e lazer aplica-se o disposto nos artigos 104.º e 105.º deste Regulamento.
Artigo 106.º
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997
Nos espaços verdes de recreio e lazer aplica-se o disposto nos artigos 104.º e 105.º deste Regulamento.
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