- 1 -A concretização destes espaços deve ser sempre precedida da elaboração de um plano de pormenor.
- 2 -Os índices urbanísticos a adoptar são os constantes do artigo 91.º relativos às areas de baixa densidade, à excepção do número de pisos, que pode ascender a três.
Artigo 112.º — Urbanização
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997