- 1 -São proibidas, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Almada, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal que não tenham fim agrícola, bem como as operações de aterro e escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
- 2 -São ainda proibidas as seguintes actividades:
Instalação de novas explorações zootécnicas;
Instalação de indústrias poluentes, nomeadamente oficinas de pintura de automóveis, parques de sucata, etc.;
Instalações de loteamentos urbanos e industriais.
Artigo 116.º — Alterações ao terreno
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997