- 1 -A rede nacional é constituída, no concelho de Almada, pela Auto-Estrada do Sul (A2), pela via rápida da Costa da Caparica (IC 20), pela EN 10 (outras estradas) e pelas EN 10-1, 377 e 377-1.
- 2 -Sem prejuízo da legislação em vigor, a via L 3 e a via de pesados Pêra-Trafaria terão os condicionamentos referidos no artigo 120.º para os itinerários complementares.
Artigo 119.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997