Os espaços de equipamento de Almada Poente deverão contribuir para a diminuição do défice verificado na cidade de Almada, para além de servirem a população a fixar na área do Plano Integrado de Almada.
Artigo 26.º — Espaços de equipamento
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997