- 1 -A unidade operativa de Vale Mourelos constitui uma importante área de concentração de terciário e de equipamentos colectivos de hierarquia regional, mas que desempenham igualmente um papel supletivo em relação a toda a área urbana da cidade de Almada e suas expansões imediatas. A concretização destes usos pressupõe, no entanto, a prévia resolução dos problemas fundiários existentes e a realização de importantes obras de infra-estruturação urbana, sem os quais não é possível proceder à sua edificação. Trata-se por isso de espaços não programados.
- 2 -Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
- a)Espaços urbanizáveis;
- b)Espaços de terciário;
- c)Espaços de equipamento;
- d)Espaços verdes de recreio e lazer;
- e)Espaços verdes de protecção e enquadramento.
- 3 -Devido à proposta de construção de uma área concentrada de comércio e serviços, em articulação com um importante espaço de recreio e lazer, o parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 360 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção, para os usos de terciário, enquanto para os habitacionais esse parâmetro é igual a 25 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
- 4 -O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, para os casos pertinentes, é 0,16.
Artigo 29.º — Uso do solo
Vigente desde: 14/01/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997