- 1 -O espaço terciário de Vale Mourelos deverá preferencialmente destinar-se à instalação de superfícies comerciais diversificadas integrando actividades de recreio, de áreas de exposições de actividades económicas, culturais ou recreativas e de serviços e equipamentos de apoio às empresas.
No desenho urbano deste espaço deverá prestar-se particular atenção ao impacte visual das construções e à qualidade arquitectónica do conjunto.
- 2 -O edifício principal da quinta agrícola existente deverá manter-se com a sua traça tradicional e ser valorizado através de adequado enquadramento paisagístico.
- 3 -As soluções para o parqueamento de veículos devem ser desenvolvidas no sentido de reduzir o seu impacte visual, devendo por isso privilegiar-se o estacionamento coberto ou semi-enterrado, bem como a arborização das áreas de parqueamento que tenham de ser construídas à superfície.
Artigo 31.º — Espaços de terciário
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997