A urbanização destes espaços deve contribuir para a valorização urbanística da área envolvente da Universidade e proporcionar uma oferta habitacional que tenha em conta, nomeadamente, a procura induzida por esta e pelo parque de ciência e tecnologia proposto.
Artigo 36.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997