A Arriba Fóssil da Costa da Caparica constitui uma área paisagisticamente sensível, devendo por isso ser objecto de regulamentação específica a definir conjuntamente com o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Artigo 46.º — Espaços culturais e naturais
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997