O novo centro terciário proposto para a Charneca deve constituir um pólo de concentração de serviços públicos e privados, equipamentos colectivos, actividades de recreio e lazer e superfícies comerciais diversificadas. A sua concretização será precedida de plano de pormenor.
Artigo 61.º — Espaços de terciário
Vigente desde: 14/01/1997
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