Dada a proximidade destes espaços com áreas residenciais, as indústrias a localizar nestes espaços têm de ser compatíveis com os demais usos urbanos, devendo ainda ser objecto de uma cuidada integração paisagística.
Artigo 64.º — Espaços industriais
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997