- 1 -O perímetro urbano dos aglomerados urbanos dos níveis I, II, III e IV é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 2 -Nos aglomerados do nível V considera-se ser o seu perímetro urbano o definido pelos pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação existente à data da publicação do PDM, no sentido dos arruamentos.
Artigo 11.º — Perímetro urbano
Vigente desde: 22/01/1998
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