- 1 -As disposições do PDMC revestem a natureza de regulamento administrativo e são de cumprimento obrigatório nas relações entre os diversos níveis da Administração Pública, central, regional e local e entre esta e os administrados.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações previstos neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competência cometidas por lei às demais entidades de direito público.
Artigo 6.º — Natureza e força vinculativa
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998