Para as instalações de equipamentos colectivos, designadamente de natureza escolar básica (secundária e universitária), desportiva e hospitalar, deverá proceder-se à definição das condições de acessibilidade e de capacidade de estacionamento.
Artigo 64.º — Equipamentos colectivos
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998