Na área de intervenção do Plano será permitido o exercício de actividades industriais das classes B, C e D, nos termos da legislação em vigor bem como a armazenagem, o comércio e serviços complementares da actividade industrial.
Artigo 12.º — Classificação de actividades
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002