- 1 -O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras abrange uma área de 18,50 ha, localizada junto à EN 238.
- 2 -A elaboração do presente Plano encontra-se prevista no artigo 75.º do respectivo Plano Director Municipal (PDM).
Artigo 2.º — Área de intervenção
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002
Referências (1)
- Artigo 75.º