- 1 -A área de intervenção do PORNPB integra áreas sujeitas a diferentes níveis de protecção.
- 2 -O nível de protecção de cada tipo de área é definido de acordo com a importância dos valores naturais, estado de conservação e respectiva vulnerabilidade, conforme delimitação expressa na planta de síntese.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2008
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