São objecto de unidades operativas de planeamento e gestão, referidas na secção III do capítulo IV do presente título, as seguintes áreas devidamente delimitadas ou assinaladas na planta de ordenamento-síntese.
Zona ocidental da cidade de Olhão - UOP 1;
Espaço de ocupação turístico-cultural de Marim - UOP 2;
Núcleo de desenvolvimento turístico da Cabeça - UOP 3;
Núcleo de desenvolvimento turístico da Boavista - UOP 4;
Núcleo de desenvolvimento turístico da Fuseta - UOP 5;
Aldeamento de Marim - UOP 6;
Zona de Quatrim - UOP 7;
Parque Urbano de Olhão - UOP 8.