- 1 -Os espaços naturais e culturais têm como objectivo a preservação da qualidade do meio ambiente, dos sistemas naturais, da paisagem e do património construído.
- 2 -Os espaços naturais são constituídos pelas seguintes categorias, identificadas na planta de ordenamento-síntese:
- a)Áreas de protecção e valorização;
- b)Áreas florestais de protecção;
- c)Parque Natural da Ria Formosa.
- 3 -Os espaços culturais são constituídos pelas seguintes categorias, identificadas na planta de ordenamento-síntese:
- a)Quinta de Marim - I;
- b)Parque Urbano de Olhão - II;
- c)Parque de Marim - III;
- d)Elementos do património arquitectónico e arqueológico não classificados.
Artigo 25.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995