- 1 -A Quinta de Marim constitui um espaço integrado no Parque Natural da Ria Formosa, apresentando uma grande diversidade de valores naturais representativos da região e um conjunto de aspectos característicos da humanização da ria.
- 2 -O objectivo principal da Quinta de Marim, enquanto espaço gerido pelo Parque Natural da Ria Formosa, é dar a conhecer os fins subjacentes à criação do próprio Parque e implementar projectos e acções nos domínios da gestão do ambiente, do uso público, do apoio ao desenvolvimento local e ao património cultural.
- 3 -Pela importância cultural de que se reveste esta área e empreendimento, a Quinta de Marim é integrada numa unidade operativa de planeamento e gestão, referida na secção III do capítulo IV do presente título.
Artigo 33.º — Quinta de Marim
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995