- 1 -O Parque de Marim constitui uma área com características físicas específicas e localiza-se na área de influência da Quinta de Marim (área de protecção ao Parque Natural da Ria Formosa), apresentando condições para a implantação de um parque público cultural e recreativo de nível municipal e complementarmente turístico.
- 2 -O Parque de Marim deve ser objecto de um programa de ocupação específico, sujeito à aprovação das entidades competentes em razão da matéria e da área.
- 3 -Pela sua localização, o Parque de Marim é integrado na unidade operativa de planeamento e gestão referida na secção III do capítulo IV do presente título.
Artigo 35.º — Parque de Marim
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995