- 1 -Os espaços urbanos estruturantes são constituídos por malhas urbanas existentes com ocupação edificada consistente, dispondo de infra-estruturas urbanísticas e de equipamentos e serviços que garantem um papel polarizador no território.
- 2 -Os espaços urbanos estruturantes destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar outras funções, como actividades terciárias, indústria ou turismo, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional.
- 3 -Os espaços urbanos estruturantes são constituídos, quanto ao tipo de intervenção, pelas seguintes categorias, delimitadas na planta de ordenamento-síntese:
- a)Espaço urbano estruturante I (cidade de Olhão);
- b)Espaço urbano estruturante II (vilas da Fuseta e Moncarapacho);
- c)Espaço urbano estruturante III (aglomerados de Pechão e Quelfes).
Artigo 47.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 31/05/1995
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