- 1 -O espaço-canal intermunicipal é suportado no concelho pelos troços das seguintes vias:
- a)Estradas de ligação entre Moncarapacho e Estoi (actual EM 516);
- b)Estradas de ligação entre Moncarapacho e Tavira (actual EM 516).
- 2 -O dimensionamento do espaço-canal intermunicipal é definido pela plataforma das vias que o compõem e por uma faixa adjacente com a largura de 40 m para cada lado do eixo da via.
- 3 -Os pontos de acesso à via intermunicipal devem distanciar entre si, no mínimo, 300 m.
- 4 -Na faixa adjacente referida no n.º 2 do presente artigo é permitida a construção de caminhos de acesso, de acordo com o número anterior, e de vedações aligeiradas, afastadas, no mínimo, 10 m das respectivas bermas.
Artigo 76.º — Espaço-canal intermunicipal
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995