- 1 -A unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) corresponde a uma unidade territorial que integra mais de uma classe de espaço e que, pelas suas características próprias, sejam elas do meio físico ou socioeconómicas, se individualizam em relação ao território envolvente ou à generalidade do território municipal.
- 2 -As unidades operativas de planeamento e gestão constituem unidades indicativas para a elaboração de planos e requerem medidas de gestão integradas por vários organismos e entidades.
- 3 -As unidades operativas de planeamento e gestão delimitadas na planta de ordenamento-síntese são as seguintes:
Zona ocidental da cidade de Olhão - UOP 1;
Espaço de ocupação turístico-cultural de Marim - UOP 2;
Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Cabeça - UOP 3;
Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista - UOP 4;
Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Fuseta/Moncarapacho - UOP 5;
Aldeamento de Marim - UOP 6;
Zona de Quatrim - UOP 7;
Parque Urbano de Olhão - UOP 8;
Artigo 94.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 31/05/1995
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