A área de aplicação deste Regulamento é a que está definida na planta de síntese.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 25/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1997
A área de aplicação deste Regulamento é a que está definida na planta de síntese.
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