As zonas para actividades e equipamentos organizam-se nas seguintes unidades de gestão:
- a)ZR - zona para usos residenciais;
- b)ZE 1 - zona para equipamento colectivo n.º 1;
- c)ZE 2 - zona para equipamento colectivo n.º 2;
- d)ZM - zona mista (residencial e de equipamento).