- 1 -O presente diploma constitui o Regulamento do Plano Director Municipal de Abrantes e tem por objectivos:
- a)Traduzir as propostas do planeamento territorial e urbanístico do território municipal;
- b)Proceder à classificação do uso e destino do território;
- c)Definir o regime geral de edificação e parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- d)Estabelecer as bases da administração urbanística municipal;
- e)Garantir a conveniente utilização dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural.
- 2 -As normas do Regulamento aplicam-se ao licenciamento e à aprovação de projectos de obras, bem como à prática de quaisquer actos ou actividades do âmbito dos objectivos do n.º 1, designadamente as que visem:
- a)Criação de novos núcleos populacionais ou extensão dos existentes, quer por iniciativa da administração pública central ou local, quer dos particulares;
- b)Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios ou outras instalações de qualquer natureza;
- c)Uso e destino dos solos e edificações urbanas;
- d)Instalações ou ampliação de explorações industriais e minerais;
- e)Alteração, por meio de aterros e escavações, da configuração geral dos terrenos;
- f)Derrube de árvores em maciço e destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- g)Fraccionamento e destino dos prédios rústicos.
- 3 -Na aplicação a cada caso das normas e princípios constantes deste Regulamento deverá optar-se pelo sentido que, de acordo com as regras gerais de interpretação jurídica, melhor sirva os objectivos referidos no n.º 1.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 01/06/1995
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Em vigor desde 01/06/1995