- 1 -Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.º 2/88, de 20 de Janeiro, e 37/91, de 20 de Novembro, os terrenos associados ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode encontram-se identificados à escala de 1:25000 (planta de ordenamento e planta de condicionantes).
- 2 -O limite da zona de protecção da albufeira de Castelo de Bode está definido pela linha dos 500 m para além da cota do nível de pleno armazenamento (NPA).
- 3 -O plano a que se refere o presente artigo foi aprovado por despacho conjunto do SEALOT e do SERN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1993.
Artigo 12.º — Espaço sujeito ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode
Vigente desde: 01/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1995