- 1 -Este espaço engloba os solos mais adequados para a actividade agrícola e destina-se fundamentalmente a esse uso.
- 2 -As áreas afectas ao espaço agrícola encontram-se identificadas nas cartas referidas no n.º 2 do artigo 6.º
- 3 -As áreas afectas ao espaço agrícola são constituídas pelas áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) conforme a Portaria n.º 554/93, que inclui também a área beneficiada pelo aproveitamento hidro-agrícola de Alvega.
Artigo 13.º — Espaço agrícola
Vigente desde: 01/06/1995
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Em vigor desde 01/06/1995