Estão incluídas nesta classe de espaço as áreas exteriores aos perímetros urbanos identificados à escala de 1:25000 (planta de ordenamento), destinadas à expansão da actividade urbano-turística e preferencialmente à implantação de empreendimentos turísticos.
O estatuto destas áreas tem como principal objectivo potenciar os recursos naturais vocacionados para o lazer, através da localização criteriosa dos empreendimentos, atendendo aos impactes previsíveis nas zonas de maior sensibilidade ecológica.
Estão definidas as seguintes áreas:
- a)Horta Grande;
- b)Cabeça Gorda.