Para a rede de infra-estruturas ferroviárias existente no município são estabelecidas as seguintes faixas de protecção:
- a)Interdição da construção de qualquer natureza ou plantação de árvores a distância inferior a 10 m medida para um e outro do lado da aresta superior do talude da escavação, ou da aresta inferior do talude de aterro, ou de uma linha traçada a 4 m da aresta do exterior do carril mais próximo, na ausência dos pontos de referência anteriores;
- b)Interdição à construção de edifícios destinados à utilização industrial a distância inferior a 40 m medida conforme definido na alínea anterior.