A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre a viabilidade dos programas apresentados pelos requerentes destinados ao espaço agro-florestal, adoptando-se para o efeito critérios de oportunidades e ou adequação aos programas de investimento do município, bem como a outros programas de nível supramunicipal.
Artigo 37.º — Apreciação de programas no espaço agro-florestal
Vigente desde: 01/06/1995
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Em vigor desde 01/06/1995