Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
«Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de implantação construída e a dimensão total do terreno;
«Índice de construção (Í. const.)» - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de pavimentos construídos e a dimensão total do terreno;
«Índice volumétrico» - valor máximo do quociente entre o volume total da construção e a área total do terreno;
«Cércea» - número de pisos total, incluindo as caves, quando não completamente enterradas, e os sótãos habitáveis;
«Densidade» - número de fogos, ou de habitantes, máximo por hectare de terreno;
«Perímetro urbano» - conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e do espaço industrial contíguo.