- 1 -Os espaços industriais são destinados a actividades transformadoras e serviços próprios, apresentando elevado nível de infra-estruturação.
- 2 -A ocupação dos espaços industriais fica sujeita à elaboração de planos de pormenor com o intuito de orientar e regrar o crescimento da sua ocupação; sugere-se a sua divisão em áreas pequenas, de modo a evitar os inconvenientes da localização pontual e dispersa.
Artigo 9.º — Espaço industrial
Vigente desde: 01/06/1995
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