A Câmara Municipal promoverá as aquisições necessárias com vista à concretização das principais propostas do Plano, nomeadamente dos terrenos para criação de zonas de estacionamento público, dos edifícios para desafectação da Igreja do Salvador, de edifícios para reagrupamento e de edifícios para realojamento, nos termos legais.
Artigo 6.º — Aquisições
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002