- 1 -Para assegurar a coerência da linguagem arquitectónica e a interligação de alguns dos seus elementos constitutivos estabelecem-se, no presente capítulo, as normas definidoras de uma ordem arquitectónica, tendo em vista contribuir para a qualificação dos espaços a urbanizar.
- 2 -As operações de loteamento devem detalhar os princípios e normas estabelecidos no presente capítulo.
Artigo 18.º — Finalidade e âmbito
Vigente desde: 13/04/2004
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