Ratifica o Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3, no município de Loulé
Objecto, âmbito e enquadramento
Revisão
O PPVL3 será revisto nos termos da lei.
Composição
Planta de modelação do terreno (desenho n.º 5);
Planta da rede viária, circulação e estacionamentos (desenho n.º 6);
Planta do golfe e espaços exteriores públicos (desenho n.º 7);
Plantas das redes de distribuição de água (desenhos n.os 8.1, 8.2 e 8.3);
Plantas das redes de drenagem de águas residuais domésticas e de águas residuais pluviais (desenhos n.os 9.1 e 9.2);
Planta da rede de distribuição de energia eléctrica e iluminação pública (desenhos n.os 10.1 e 10.2);
Plantas das redes de telecomunicações e de TV por cabo (desenho n.º 11);
Perfis longitudinais e transversais tipo dos arruamentos (desenhos n.os 12.1 e 12.2).
Vinculação
Obedecerão ao disposto no presente Regulamento todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa que tenham por objecto ou consequência a ocupação, uso ou transformação do solo na área de intervenção do PPVL3.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Noção e aplicação de conceitos
Usos do solo
Na área de intervenção do PPVL3 são admitidos os seguintes usos do solo:
Implantação
Impermeabilização do solo e coberto arbóreo
Áreas brutas de construção
Volumetrias e cérceas
Moradias bifamiliares, isoladas e geminadas
Sempre que o número máximo de fogos por moradia seja dois, poderá ser construída, de acordo com a tabela constante da planta de implantação, no lote respectivo, uma moradia bifamiliar em propriedade horizontal, com duas fracções.
Estacionamento em cada lote ou unidade
Vedações, logradouros privados e acessos
Unidades de gestão e usos
Servidões particulares
1 - São constituídas servidões subterrâneas para a implantação de infra-estruturas enterradas nas áreas V1, V2, V3 e V4, conforme assinalado na planta de implantação.
2 - São constituídas servidões particulares, à superfície e subterrâneas, para a implantação dos caminhos e túneis afectos ao golfe, para circulação de jogadores de golfe e seus equipamentos de apoio (buggy pathways) nos espaços públicos de infra-estruturas viárias e no lote destinado ao hotel e equipamentos culturais, de recreio e lazer, conforme assinalado na planta de implantação.
4 - As servidões estabelecidas nos números anteriores do presente artigo determinam o direito de acesso e de livre reparação à entidade responsável pela exploração e manutenção das infra-estruturas referidas nos números anteriores e o dever de subsequente reposição do terreno, de pavimentos e do coberto vegetal pela mesma entidade, no mínimo nas condições encontradas antes da intervenção.
Implementação
Finalidade e âmbito
Princípio da não discriminação entre fachadas
Todas as fachadas de um mesmo edifício (fachada principal ou nobre, fachada posterior ou de traseiras e fachadas laterais, quando existam) devem ser objecto de tratamento arquitectónico cuja eventual diferenciação não se traduza em discriminação.
Varandas
As varandas, salientes em relação ao plano de fachada, só serão admitidas quando previstas em operação de loteamento, que deverá definir a sua métrica.
Cores e materiais de revestimento das fachadas
Para as subunidades que incluam moradias geminadas ou em banda, as cores e materiais de revestimento das fachadas admissíveis deverão ser estabelecidas na operação de loteamento respectiva.
Mobiliário urbano
Instalações de abastecimento de gás
Equipamentos e espaços verdes e de utilização colectiva e infra-estruturas viárias
(ver tabela no documento original)
Contra-ordenações e coimas
Quadro síntese dos índices urbanísticos regulamentares
(ver quadros no documento original)
Tipologia de edifício
MUI - moradia unifamiliar isolada.
MBI - moradia bifamiliar isolada.
MBG - moradia bifamiliar geminada.
MBB - moradia bifamiliar em banda.
EMC - edifício multifamiliar em condomínio.
COM - edifício para comércio e serviços.
HOTEL - hotel e centro de conferências.
CLUBE - Golf Club House.
Uso
HAB - habitação.
H - hotelaria.
C -comércio.
S - serviços.
CUL - cultura.
L -lazer.
IG - igreja.
(ver plantas no documento original)