As varandas, salientes em relação ao plano de fachada, só serão admitidas quando previstas em operação de loteamento, que deverá definir a sua métrica.
Artigo 20.º — Varandas
Vigente desde: 13/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2004