Na AaC 2 - Cabecinho, a edificação e os projectos de loteamento deverão ser licenciados de acordo com os parâmetros máximos definidos no respectivo Plano de Pormenor do Cabecinho (ratificado por Despacho SEALOT de 11 de Agosto de 1993, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 29 de Outubro de 1993).
Artigo 17.º — AaC 2 - Cabecinho
Vigente desde: 03/03/2005
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Em vigor desde 03/03/2005