- 1 -No VU - protecção à ribeira, com a área aproximada de 3,3975 ha, é interdita a realização de operações de loteamento e licenciamento de construções.
- 2 -Em função dos objectivos específicos deste espaço verde urbano preconizam-se acções que fomentem o seu enquadramento paisagístico.
Artigo 22.º — Disposições comuns
Vigente desde: 03/03/2005
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Em vigor desde 03/03/2005