- 1 -O concurso é aberto a investidores nacionais ou estrangeiros, que poderão concorrer individualmente ou agrupados.
- 2 -As entidades em cujo capital o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., detenha, directa ou indirectamente, uma participação accionista igual ou superior a 10% não poderão concorrer ao presente concurso.
- 3 -Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
- 4 -Cada entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente.
- 5 -Nenhuma entidade pode, em simultâneo, integrar um agrupamento e concorrer individualmente.
- 6 -Consideram-se como a mesma entidade duas ou mais entidades que tenham entre si relações de simples participação e relações de participação recíprocas de valor superior a 50% do capital social de uma delas ou que sejam dominadas por um mesmo accionista, na definição do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
- 7 -O termo «concorrente» designa, indistintamente, quer o concorrente individual quer o agrupamento concorrente.
- 8 -As entidades, singulares ou colectivas, que compõem o agrupamento concorrente são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no presente caderno de encargos.
Artigo 2.º — Concorrentes
Vigente desde: 02/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1993