Disciplina a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor
Objecto do concurso
Concorrentes
Regime da operação
A operação descrita no artigo 1.º será contratada, em bloco, com o concorrente vencedor, se for individual, ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Júri do concurso
Critério de avaliação
A proposta escolhida deverá ser aquela que, pela conjugação do preço oferecido com as demais condições apresentadas, melhor preencha os objectivos visados com a presente operação de reprivatização, tal como se encontra definido no n.º 3 do artigo 1.º deste caderno de encargos.
Documentos à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Resolução de reclamações
Serão exaradas em acta todas as reclamações formuladas pelos concorrentes ou seus representantes no acto público do concurso, bem como as deliberações fundamentadas que se tomem sobre elas.
Requisitos de selecção
Notificação dos concorrentes admitidos à fase de selecção
Caução
Início da fase de avaliação
Requisitos de avaliação
Concluído o acto referido no artigo anterior, o júri procederá de seguida à avaliação do mérito comparativo de cada uma das propostas, com o objectivo de efectuar a sua ordenação, tendo em atenção o disposto no artigo 6.º
Relatório do júri
Resultado do concurso
O Conselho de Ministros, em face do relatório do júri, poderá, mediante resolução:
Pagamento
O pagamento será efectuado nas condições e prazo acordados, mediante depósito ou transferência bancária, à ordem do Banco Pinto & Sotto Mayor, na parte correspondente às acções pertencentes àquela instituição, e à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, na parte correspondente às acções alienadas pelo Estado.
Conclusão da venda
Obrigações especiais do adquirente
1 - O concorrente adquirente ficará obrigado, por efeito da aquisição a que o presente caderno de encargos respeita, ao cumprimento exacto e pontual das seguintes obrigações especiais:
a) Providenciar a cobertura das responsabilidades para com pensionistas e por serviços passados de trabalhadores no activo, designadamente através do Fundo de Pensões, de acordo com o seguinte programa:
1993 - 45%;
1994 - 60%;
1995 - 70%;
1996 - 85%;
1997 - 100%;
b) Providenciar a realização de aumentos de capital do Banco que eventualmente sejam necessários para respeitar o ratio de solvibilidade regulado pelo Banco de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
2 - O concorrente adquirente fica ainda obrigado a adquirir as acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 238-A/93, de 6 de Julho, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções que fazem parte do bloco.
3 - As obrigações especiais referidas nos números anteriores transmitem-se para os cessionários sucessivos, que ficarão vinculados, nos mesmos termos, aos condicionalismos decorrentes da titularidade das acções alienadas neste processo de concurso.
Garantia
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no artigo 23.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
...
...
...
Com os melhores cumprimentos,
... [data e assinatura (ver nota 4), reconhecida notarialmente].
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso de agrupamentos.
(nota 4) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado, ..., à atenção de ...
... [data e assinatura (ver nota 1) reconhecida notarialmente].
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integram. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigo 19.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000000$00, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo garantido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/93, de 29 de Julho, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o garantido deixe de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição de capital social do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, que não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que integram o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.