- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Admissão das propostas;
- b)Selecção dos concorrentes;
- c)Avaliação das propostas e escolha do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidas à segunda e terceira fases os concorrentes seleccionados na fase imediatamente anterior.
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 02/08/1993
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Em vigor desde 02/08/1993