A proposta escolhida deverá ser aquela que, pela conjugação do preço oferecido com as demais condições apresentadas, melhor preencha os objectivos visados com a presente operação de reprivatização, tal como se encontra definido no n.º 3 do artigo 1.º deste caderno de encargos.
Artigo 6.º — Critério de avaliação
Vigente desde: 02/08/1993
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Em vigor desde 02/08/1993