- 1 -Os parâmetros de edificabilidade a verificar nesta categoria de espaço são os constantes do quadro de síntese do capítulo VIII, «Instrumentos de planeamento de pormenor».
- 2 -Em operações de loteamento aplicam-se as disposições de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva e de dimensionamento de infra-estruturas viárias e estacionamento constantes da Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, ou outra que a substitua, salvo quando, pela sua dimensão ou localização, se justifique a afectação de espaços verdes de dimensão similar na zona em que o loteamento se insere.
- 3 -Para efeitos de implantação de equipamentos de utilização colectiva, vigorarão apenas as disposições e propostas do presente PU, nomeadamente as referenciadas em planta de zonamento, ou outras a definir com maior detalhe em planos de pormenor.
Artigo 24.º — Edificabilidade na categoria de espaço área urbano-turística
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999