Ratifica o Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª fase, no município de Loulé
Composição
Caracterização física;
Caracterização sócio-económica e demográfica;
Caracterização da rede de equipamentos colectivos;
Rede viária e transportes;
Estudo de acessibilidades;
Sistema de abastecimento de água;
Drenagem e tratamento de águas residuais domésticas;
Estudo de drenagem;
Energia eléctrica, telecomunicações e segurança;
Resíduos sólidos;
Paisagismo;
Hierarquia
Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações à ocupação, uso e transformação do solo a realizar na área de intervenção do PU Vilamoura respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento e da planta de zonamento.
Alteração e revisão
Objectivo
Complementaridade
Execução e financiamento
Sem prejuízo dos poderes de autorização, aprovação ou licenciamento urbanísticos, estabelecidos em lei ou regulamento, fica a cargo da LUSOTUR - Sociedade Financeira de Turismo, S. A., promover a execução e financiamento das infra-estruturas, equipamentos e demais investimentos a realizar no quadro do plano de financiamento referido no n.º 2, alínea d), do artigo 1.º e nos termos do protocolo a celebrar ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março.
Utilização
Na aplicação do Regulamento, para efeitos de definição das condicionantes à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumulativamente os elementos referentes à planta de zonamento e planta actualizada de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
1) Parcela - área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção;
2) Lote - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor;
3) Densidade bruta - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total de terreno onde se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos;
4) Densidade líquida - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais);
5) Área total de construção - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das áreas brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de:
6) Área de implantação - área medida em projecção vertical das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
7) Índice de ocupação - quociente da área total de construção pela área total da parcela ou do lote;
8) Índice de utilização bruta (IUB) - quociente entre a área total de construção e a área total do terreno onde se localizam as construções, incluindo a rede viária e a área afecta a espaços públicos e equipamentos sociais;
9) Índice volumétrico (metros cúbicos/metros quadrados) - relação entre o volume de construção acima do solo e a área da parcela ou do lote;
10) Área impermeabilizada - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno;
11) Altura total das construções - dimensão vertical da construção a partir do ponto da cota média do terreno, no alinhamento desta, até ao ponto mais alto, excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura;
12) Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até a linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço;
13) Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso;
14) Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo, que deverá ter como referência, no que se respeita a áreas urbanizáveis ou a preencher, o valor de 2,7 habitantes por fogo;
15) Obras de construção - execução de obras novas, incluindo pré-fabricadas e construções amovíveis;
16) Obra de reconstrução - execução de uma construção em local ocupado por outra;
17) Obras de alteração - execução de obras que, por qualquer forma, modifiquem o projecto da construção existente;
18) Obras de ampliação - execução de obras para ampliar partes existentes de uma construção;
19) Perímetro urbano - define o conjunto dos espaços urbano e urbanizável e do espaço industrial contíguo;
20) Instrumentos de planeamento de pormenor (IPP) - correspondem a áreas delimitadas sujeitas a tratamento, que pode assumir a figura de plano de pormenor, loteamento, projecto de edificação conjunta, projecto urbano ou plano de alinhamentos e de cérceas, conforme se mostrar mais conveniente, integrando espaços urbano-turísticos, urbanizáveis, agrícolas, naturais, principais infra-estruturas e espaços-canais;
21) Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção acima do solo e a área de intervenção incluída no perímetro urbano de cada IPP;
22) Coeficiente de afectação do solo (CAS) - quociente entre a área de implantação das construções e a área de intervenção incluída no perímetro urbano de cada IPP;
23) Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS) - quociente entre a área total de implantação das construções, incluindo a rede viária, estacionamento e equipamentos sociais, que exijam a impermeabilização do solo e a área de intervenção incluída no perímetro urbano de cada IPP.
Âmbito
Reserva Ecológica Nacional
Aplica-se o disposto no artigo 9.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
Reserva Agrícola Nacional
Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
Protecção ao imóvel de interesse público - Ruínas romanas do Cerro da Vila
Servidões dos aeródromos
Protecção a furos de captação de águas municipais
Aplica-se o disposto no artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé, nomeadamente no que se refere à delimitação dos perímetros de protecção e sua tipologia.
Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de águas
Protecção a redes de drenagem de efluentes
Domínio hídrico
Servidões rodoviárias
Aplica-se o disposto no artigo 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
Servidão a edifícios escolares
Categorias e subcategorias de espaços
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
Categoria de espaço área urbano-turística
Identifica-se na área de intervenção do PU Vilamoura a categoria de espaço área urbano-turística, delimitada na planta de zonamento.
Usos na categoria de espaço área urbano-turística
Nesta categoria de espaço são permitidos os usos de carácter turístico e hoteleiro, comerciais, de serviços e equipamentos.
Edificabilidade na categoria de espaço área urbano-turística
Subcategoria de espaço em área urbano-turística
Identifica-se na área de intervenção do PU Vilamoura a subcategoria de espaço em área urbano-turística área urbano-turística com alvará existente, delimitada na planta de zonamento.
Edificabilidade na subcategoria de espaço área urbano-turística com alvará existente
Categoria de espaço lagos e canais
(ver quadro no documento original)
Categoria de espaço verde urbano
Subcategorias de espaço verde urbano
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura as seguintes subcategorias em espaço verde urbano, delimitadas na planta de zonamento:
1) Subcategoria de espaço área de verde urbano equipado;
2) Subcategoria de espaço área de verde urbano de protecção.
Subcategoria de espaço verde urbano equipado
(ver quadro no documento original)
Subcategoria de espaço verde urbano de protecção
(ver quadro no documento original)
Categoria de espaço equipamentos propostos
A categoria de espaço equipamentos propostos destina-se à implantação de equipamentos colectivos de uso público necessários ao correcto ordenamento do território e qualidade de vida das populações abrangidas.
Subcategorias de espaço equipamentos propostos
Identificam-se na categoria de espaço equipamentos propostos as seguintes subcategorias, com os usos respectivos propostos no âmbito do presente Plano de Urbanização:
1) E1 - Escola EB 1;
2) E2 - Escola EB 2.3;
3) E3 - Creche/jardim infantil;
4) E4 - Creche/jardim infantil;
5) E5 - Centro de dia da terceira idade;
6) E6 - Igreja.
Usos, afectação e edificabilidade nas subcategorias de espaço equipamentos propostos
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
O espaço urbanizável caracteriza-se por se destinar a ocupação habitacional e funções compatíveis, podendo vir a adquirir as características de espaço urbano.
Categorias de espaço urbanizável
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura três categorias de espaço urbanizável, delimitadas na planta de zonamento:
1) Categoria de espaço urbanizável de expansão;
2) Categoria de espaço urbanizável de expansão de baixa densidade;
3) Categoria de espaço verde urbano.
Usos na categoria de espaço urbanizável de expansão
Nesta categoria de espaço são permitidos os usos residenciais, de carácter turístico e hoteleiro, comerciais, de serviços e equipamentos.
Edificabilidade na categoria de espaço urbanizável de expansão
Usos na categoria de espaço urbanizável de expansão de baixa densidade
Nesta categoria de espaço são permitidos os usos residenciais, de carácter turístico e hoteleiro, comerciais, de serviços e equipamentos.
Edificabilidade na categoria de espaço urbanizável de expansão de baixa densidade
Categoria de espaço verde urbano
Subcategorias de espaço verde urbano
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura as seguintes subcategorias de espaço verde urbano, delimitadas na planta de zonamento:
1) Subcategoria de espaço área de verde urbano equipado;
2) Subcategoria de espaço área de verde urbano de protecção.
Subcategoria de espaço verde urbano equipado
(ver quadro no documento original)
Subcategoria de espaço verde urbano de protecção
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
Categorias de espaço agrícola
Na área do PU Vilamoura identificam-se as seguintes categorias de espaço agrícola, delimitadas na planta de zonamento:
1) Áreas de RAN - correspondem a áreas ao abrigo do regime da RAN;
2) Áreas de agricultura condicionada II - correspondem a áreas ao abrigo do regime da RAN coincidentes com áreas ao abrigo do regime da REN, estas integradas no ecossistema zonas ameaçadas por cheias, prevalecendo, por este facto, o regime da REN.
Categoria de espaço área de RAN
(ver quadro no documento original)
Subcategorias de espaços em áreas de RAN
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura as seguintes subcategorias de espaço em áreas de RAN, delimitadas na planta de zonamento:
1) Subcategoria de espaço centro de treinamento desportivo:
(ver quadro no documento original)
2) Subcategoria de espaço verde de protecção e enquadramento em área de RAN:
(ver quadro no documento original)
3) Subcategoria de espaço lagos e canais em RAN:
(ver quadro no documento original)
Categoria de espaço área de agricultura condicionada II
(ver quadro no documento original)
Subcategorias de espaços em áreas de agricultura condicionada II
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura as seguintes subcategorias de espaço em áreas de agricultura condicionada II, delimitadas na planta de zonamento:
1) Subcategoria de espaço centro de treinamento desportivo:
(ver quadro no documento original)
2) Subcategoria de espaço verde de protecção e enquadramento em área de agricultura condicionada II:
(ver quadro no documento original)
3) Subcategoria de espaço lagos e canais em área de agricultura condicionada II:
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
Categoria de espaço natural de grau I - REN
(ver quadro no documento original)
Subcategoria de espaço lagos e canais em REN
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
A classe de espaço principais infra-estruturas abrange áreas onde existem infra-estruturas básicas estruturantes.
Categorias de espaço infra-estruturas existentes
Na área do PU Vilamoura identificam-se as seguintes categorias de espaço em infra-estruturas existentes, delimitadas na planta de zonamento:
1) Categoria de espaço subestação eléctrica (alvará n.º 4/90):
(ver quadro no documento original)
2) Categoria de espaço depósitos de água:
3) Categoria de espaço ETAR de Vilamoura:
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
Os espaços-canais correspondem a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Categoria de espaço-canal proposto
É definida a categoria de espaço-canal proposto, destinada à implantação de uma via proposta de âmbito municipal, cuja área non aedificandi se encontra referenciada na planta de zonamento.
Âmbito
Instrumentos de planeamento de pormenor
Identificam-se na área de intervenção do PU Vilamoura os seguintes IPP:
1) IPP 1 - Aldeia hípica;
2) IPP 2 - Pinhal Velho;
3) IPP 3 - Encosta das Oliveiras;
4) IPP 4 - Cerro da Vinha;
5) IPP 5 - Fonte do Ulme;
6) IPP 6 - Colinas do golfe;
7) IPP 7 - Canais do golfe;
8) IPP 8 - Cidade lacustre.
Parâmetros de edificabilidade nos instrumentos de planeamento de pormenor
Parâmetros urbanísticos
(ver quadro no documento original)
Áreas de cedência ao município
As cedências de parcelas de terreno a integrar no domínio municipal, nomeadamente quanto a espaços verdes e livres, vias automóveis, áreas de estacionamento e áreas de equipamentos públicos, nos termos do referido no presente Regulamento, regem-se pela legislação aplicável.
Achados arqueológicos
(ver planta no documento original)