- 1 -Os parâmetros de edificabilidade a verificar nesta subcategoria de espaço são os constantes do quadro de síntese do capítulo VIII, «Instrumentos de planeamento de pormenor».
- 2 -Em caso de verificação de não conformidade dos alvarás existentes com os indicadores referidos no n.º 1, serão os mesmos sujeitos a revisão, por forma a cumprir o acima disposto, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 26.º — Edificabilidade na subcategoria de espaço área urbano-turística com alvará existente
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999