- 1 -Observar-se-ão nestas subcategorias de espaço as seguintes disposições quanto à afectação proposta, área de intervenção, área máxima de construção, área máxima de implantação e número máximo de pisos acima do solo:
(ver quadro no documento original)
- 2 -As implantações de cada equipamento proposto, referenciadas na planta de zonamento, poderão ser objecto de acerto de limites ou localização alternativa na classe de espaço em que se inserem, desde que observados os parâmetros urbanísticos referidos no presente artigo.
Artigo 34.º — Usos, afectação e edificabilidade nas subcategorias de espaço equipamentos propostos
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999