- 1 -Localização e áreas propostas:
(ver quadro no documento original)
- 2 -A subcategoria de espaço verde urbano equipado em espaço urbanizável caracteriza-se pela sua natureza e sensibilidade e destina-se a equipar e qualificar os espaços urbanizáveis em que se insere e facilitar a drenagem natural, destinando-se à instalação de equipamentos ou de áreas livres de lazer e recreio, nomeadamente para prática desportiva, como campos de futebol relvados e campos de golfe.
- 3 -São igualmente permitidos os usos do solo, nomeadamente a implantação de espaços verdes e livres arborizados, áreas de recreio e lazer, zonas de observação da natureza, espelhos de água e lagos, incluindo para prática de desportos náuticos, percursos pedonais e equestres e todas as demais funções compatíveis com o seu estatuto.
Artigo 43.º — Subcategoria de espaço verde urbano equipado
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999