- 1 -Verificar-se-ão para os diversos IPP os parâmetros urbanísticos referenciados no seguinte quadro de síntese:
Parâmetros urbanísticos
(ver quadro no documento original)
- 2 -Para cada uma das zonas que integram os IPP são admissíveis acertos pontuais aos parâmetros urbanísticos constantes do quadro do número anterior, desde que não sejam ultrapassados os respectivos quantitativos globais para cada IPP, referenciados no mesmo quadro.
- 3 -Não são admitidas alterações ao número máximo de pisos indicado em cada uma das zonas que integram os IPP.
Artigo 60.º — Parâmetros de edificabilidade nos instrumentos de planeamento de pormenor
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/1999